Marco Regulatório do EAD fere princípio da segurança jurídica
O Novo Marco Regulatório do EAD demonstra como a legislação pode limitar a autonomia e cercear negócios.
Por César Silva (*)
A extinção de cursos é uma afronta ao direito das instituições e à legalidade do reconhecimento concedido pelo MEC. Com a entrada em vigor, por meio do Decreto nº 12.456/2025 e da Portaria MEC nº 378/2025, diversas instituições de ensino superior foram surpreendidas com a necessidade de extinguir cursos que já haviam sido reconhecidos pelo próprio Ministério da Educação.
Essa exigência não apenas fere o princípio da segurança jurídica, como compromete a autonomia universitária e desconsidera todo o processo legal e técnico previamente validado pelos órgãos competentes.
O reconhecimento de um curso superior é um ato administrativo formal e definitivo, que comprova a qualidade do projeto pedagógico, da infraestrutura e do corpo docente, e que permite a emissão de diplomas com validade nacional.
Solicitar a extinção de cursos reconhecidos representa, portanto, uma ruptura institucional sem precedentes, que invalida anos de investimento acadêmico, planejamento institucional e confiança depositada pelos estudantes e pela sociedade na avaliação do próprio MEC.
Além disso, a imposição da extinção ignora que muitos desses cursos foram avaliados com notas satisfatórias (conceitos 3, 4 ou 5), passaram por processos de regulação intensos, atenderam às Diretrizes Curriculares Nacionais e às normas vigentes à época da sua autorização e reconhecimento. Revogar de forma indireta esses cursos sob a justificativa de readequação ao novo marco é, na prática, desconsiderar o pacto institucional estabelecido entre o Estado e as IES.
Não se trata apenas de uma questão administrativa, mas de uma violação à continuidade do serviço educacional autorizado e reconhecido pelo próprio poder público. O impacto recai sobre as instituições, mas principalmente sobre os alunos, que ficam sujeitos à descontinuidade de formações legítimas e à insegurança sobre a validade de seus diplomas.
Por fim, é importante destacar que o ordenamento jurídico brasileiro preza pelo respeito aos atos administrativos perfeitos e consumados. Ao impor a extinção de cursos reconhecidos, o novo marco fere não só o direito das instituições, mas compromete também a credibilidade do próprio sistema de avaliação e regulação da educação superior no Brasil.
• César Silva é diretor Presidente da Fundação de Apoio à Tecnologia (FAT) e docente da Faculdade de Tecnologia de São Paulo – FATEC-SP há mais de 30 anos. Foi vice-diretor superintendente do Centro Paula Souza. É formado em Administração de Empresas, com especialização em Gestão de Projetos, Processos Organizacionais e Sistemas de Informação.
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