Programa Jovem Aprendiz

FAT é qualificada para a formação técnico-profissional pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A Fundação FAT foi qualificada pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como entidade apta para o oferecimento de formação técnico-profissional metódica para aprendizes.

Como entidade qualificada, a FAT tem os cursos de Auxiliar de Logística  e Auxiliar de Serviços Administrativos e Bancários no Sistema Juventude WEB do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 723 de 2012, criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP) destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, definidas pelo Decreto nº 5.598 de 2005, que regulamenta a contratação e a formação profissional de aprendizes, do qual a Fundação FAT já faz parte.

Programa Jovem Aprendiz

A FAT está estruturada para oferecer programas de qualificação para empresas, voltados para a preparação e inserção de jovens no mundo do trabalho, que se apoia na Lei da Aprendizagem (10.097/2000).

Lei 10.097/2000 afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes.

O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

Os jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho, enquanto os empresários têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.

Para mais informações, entre em contato com a FAT e conheça melhor os programas oferecidos. Consulte, também, a legislação que regulamenta a implementação da Lei da Aprendizagem.