Lei antibullying corrige falha na identificação dos profissionais da educação
Além de estabelecer a criminalização do bullying e do cyberbullying, a entrada em vigor da Lei nº 14.811, que institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes também está sendo considerada um progresso no sentido de corrigir uma falha estrutural na identificação dos profissionais que trabalham em escolas no país. Isto porque a nova legislação obriga os estabelecimentos educacionais públicos e privados a manterem fichas cadastrais, bem como a certidão de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, devendo ser renovadas a cada seis meses.
Um estudo feito pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), revelou que as denúncias de casos envolvendo violência nas escolas subiram cerca de 50% em 2023. Segundo o levantamento, somente entre os meses de janeiro e setembro, foram registrados 9.530 chamados por meio do Disque 100. No mesmo período do ano anterior, o total de ocorrências informadas havia sido pouco superior a 6,3 mil.
O advogado Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados, afirma que, apesar de ser uma obrigação nova para esses empregadores, se trata de uma exigência justa. “Se a escola quiser contratar um professor, um auxiliar de professor, alguém para a cantina, um segurança, ou qualquer outra função, ela vai sempre ter que exigir esse documento de antecedentes. E não só no ato da contratação. O empregado vai ter que ir ao departamento de recursos humanos da instituição a cada seis meses e comprovar que ele está completamente limpo em relação à justiça”, afirma.
“De que adianta para a sociedade descobrir pela imprensa que o responsável pela prática de um crime contra estudantes em uma escola era um funcionário dessa instituição e já tinha passagens anteriores pela polícia pela prática do mesmo crime?”, pergunta Alexandre Pegoraro, CEO da startup Kronoos, plataforma que realiza pesquisas em milhares de fontes para conferir a idoneidade de pessoas e empresas.
Segundo ele, a obrigatoriedade da apresentação e atualização do atestado de antecedentes deve ser encarada apenas como um primeiro passo no uso da identificação como forma de prevenir crimes contra as crianças em ambientes escolares. “Hoje, a tecnologia permite que se façam investigações em mais de 3.500 fontes com os resultados da pesquisa sendo entregues em menos de um minuto a baixos custos. Não existem desculpas para alegar surpresa ao contratar alguém com um passado que já oferecia indícios de que poderia vir a cometer novas práticas problemáticas no futuro. Basta a vontade política de intensificar o uso das tecnologias emergentes disponíveis”, afirma.
O especialista em gestão educacional e diretor-presidente da Fundação de Apoio à Tecnologia (FAT), César Silva, comenta que a ampliação da sensação de segurança nos ambientes acadêmicos deve ser colocada junto com outras necessidades no topo das preocupações para acelerar e qualificar o aprendizado.
“Exigir atestados atualizados de antecedentes para os profissionais representa um passo nesta direção, mas não pode parar por aí. Num país de dimensões continentais como o Brasil não é possível renunciar às oportunidades oferecidas pela tecnologia em todos os sentidos e a segurança dos estabelecimentos de ensino não pode ser uma exceção”, conclui.
Publicado primeiro em Monitor Mercantil.
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