Nova aposta do ensino superior

Ampliação da modalidade a distância dá sobrevida, mas não soluciona crise

O cenário atual é de baixa procura por cursos de graduação, a qual se encontra no mesmo nível de quatro anos atrás; na maioria dos grandes grupos, as mensalidades recuam mais de 10% ao ano, e há crescimento dos cursos na modalidade a distância.

O Ministério da Educação (MEC), ciente de que as por Instituições de Ensino Superior (IESs) estão deficitárias e os grandes grupos educacionais de ensino superior perderam quase 40% de seu valor nos últimos três anos (dados do mercado), apresentou uma forma de sobrevida.

Em 28 de dezembro, último dia útil do ano, foi publicada a Portaria 1.428, que dispõe sobre a oferta das IESs, de disciplinas na modalidade à distância em curso de graduação presencial, permitindo mais disciplinas na modalidade ensino a distância.O limite passou de 20% para 40% da carga horária do curso.

No entanto, como acontece com todo regulatório, existem alguns enigmas a serem desvendados, pois não são todos os cursos presenciais que podem reduzir suas aulas presencias para 60%.

A regra exige o credenciamento das IES para oferta de cursos ensino a distância. Assim, as menores e com menos recursos não serão beneficiadas e devem estar em processo de encerramento de operações. Além disso, o curso ensinoa distância ofertado deve ter conceito igual ou superior a quatro no seu último ciclo avaliativo.

O curso presencial também deve ter conceito maior ou igual a quatro. Ao mesmo tempo, um curso ensino a distância só pode beneficiar todos os presenciais de uma área de conhecimento. Por exemplo, um curso nota quatro de Administração, ofertado na modalidade ensino a distância, pode permitir que todos os cursos de gestão e negócios presenciais de uma IES sejam ofertados com até 40% de não presencialidade.

A portaria excluiu todos os cursos de Engenharia e da Área de Saúde, porém, o segundo curso de maior demanda no país, o de Direito, pode ter sua carga horária presencial reduzida a 60%.

O maior problema é que a pressão por resultados financeiros, e as dificuldades de manutenção da maior parte das IESs fazem com que sejam implantadas estratégias criativas que desqualificam a oferta dos cursos. A partir desta indução de ensino a distância de 20% para 40%, pode ocorrer a implantação de uma grande quantidade de disciplinas genéricas, equivalente a 40% da carga horária dos cursos para que o custo da produção do ensino a distância seja um só e que o mesmo remédio resolva o problema de uma tosse até se transformar em uma infecção generalizada.

Mesmo que este movimento signifique queda de custos, pela desorganização do mercado e pela grande oferta de vagas os valores de mensalidades são também reduzidos nas negociações. Cria-se a ilusão de que, com custos menores, a situação operacional está equacionada. Isto se torna um suspiro, um alento temporário que permite às IESs uma sobrevida até que uma nova oportunidade regulatória seja apresentada.

A mudança pode significar a diferença entre manter as portas abertas por mais um período, ou fechá-las imediatamente. A leitura mais crítica sobre esta portaria não está relacionada à falta de confiança na proposta de mais disciplinas na modalidade ensino a distância e nem mesmo à qualidade. O que traz é um “empurrãozinho extra”, um respiro a mais para as IESs sem, efetivamente, atacar os problemas criados pela intervenção do Governo Federal no setor.

Cesar Silva

Presidente da fundação FAT – diretoria@fundacaofat.org.br

Compliance ComunicaçãoPublicado originalmente em: https://www.dci.com.br/colunistas/artigo/nova-aposta-do-ensino-superior-1.782446

25/02/19 às 05:00